Ordenar por:

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48

    A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

    O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42

    Apontamentos sobre a teoria geral da prova

    O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20

    As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00

    O prazo para impetração do mandado de segurança

    Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25

    As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

    O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35

    Prova & verdade

    Atingir a verdade real pode ser utópico e até surreal. Mas o processo judicial deve ser uma tentativa honesta de conhecer os fatos, deduzir direitos e dar materialidade e efetividade aos direitos, deveres e garantias do cidadão e do jurisdicionado. Enfim a relação entre a prova e a verdade é íntima, intensa e complexa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02

    O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

    O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49

    Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro

    A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20

    Práticas abusivas em face do CDC

    O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC

  • Legislação » Leis Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 14:46

    Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências

  • Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.271, de 22 de novembro de 2007

    Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Lei nº 11.440, de 29/12/06

    Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nos 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nos 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.985, de 13/12/06

    Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00

    Vício redibitório e evicção

    Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.

  • Array Publicado em 2005-06-21T04:00:00+00:00

    Decreto nº 5.472, de 20/06/05

    Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

  • Array Publicado em 2022-06-15T19:12:36+00:00

    A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança

    A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.

Exibindo resultado de 1681 até 1700 de um total de 1749